O Serviço Rádio do Cidadão, conhecido também como "PX", é regido pela Norma 01A/80 do Ministério das Comunicações/Dentel, aprovada pela Portaria n° 218-MC de 23 de setembro de 1980 e publicada no DOU de 3 de outubro de 1980. O Serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de radiofrequências compreendido entre 26,960 MHz e 27,860 MHz. As condições de uso da referida faixa estão descritas no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, anexo à Resolução n.º 444 de 28 de setembro de 2006 da Agência Nacional de Telecomunicações. Para se habilitar ao uso da faixa do cidadão, o interessado deve obter uma autorização do Serviço Rádio do Cidadão junto à Agência Nacional de Telecomunicações por meio de formulário próprio para o serviço, disponível na página da Anatel na Internet, em www.anatel.gov.br, aba Espaço do Cidadão, menu Comunicações Via Rádio > Rádio do Cidadão, item Formulário de requerimento. O formulário deverá ser encaminhado ou protocolado no escritório regional da Anatel de seu Estado, anexar cópia autenticada de documento de identidade (RG) e cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Após o envio e análise da documentação, a Anatel encaminha ao seu domicílio o boleto referente ao PPDESS (preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações). Após seu pagamento, serão encaminhados os boletos do PPDUR (preço público pelo direito de uso de radiofreqüência) e da TFI (taxa de fiscalização de instalação) referente à(s) estação(ões) licenciada(s). Anualmente serão cobradas a TFF (taxa de fiscalização de funcionamento) e a CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública), referentes às estações ativas no serviço em 1º de janeiro do ano de incidência dos tributos. Quando receber sua Licença de Estação e o indicativo de chamada o usuário estará liberado para instalação e uso do rádio em estação fixa ou móvel.